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materia nº 2/2023

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaA Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, reunida em Sessão Ordinária do dia 11 de dezembro de 2023, por decisão do Plenário desta Casa de Leis, confere “MOÇÃO DE APOIO” ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 931/2023 de autoria do Deputado Estadual Soldado Adriano José, em relação ao controle populacional e o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional, declarados nocivas ao meio ambiente, à saúde e à agricultura no Estado do Paraná.
native_id1892

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Trâmite Encerrado — ENCAMINHADO AO VEREADOR ODIRLEI PARA ENVIO AO INTERESSADO
2023-12-11 Proposição aprovada U —
2023-12-11 Incluir na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T21:11:56.661036-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ala das SessOes, em 11 de dezembro de 2023. 
Leandro Rissa cide Andrade 
Vereador 
Rozenete F ir da ilva 
Ve adora 
Csd9(9-k,- 
Andre LailPeres 
Ve eador 
"6O4 Sira 
4.4 
Mar 1: 014 Alrb" ssardo 1' or 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
MOcA0 DE AP010 N° 002/2023 
A Camara Municipal de Angulo, Estado do Parana, reunida em Sessao 
Ordinaria do dia 11 de dezembro de 2023, por decisao do Plenario desta Casa de 
Leis, confere "MOcAO DE AP010" ao PROJETO DE LEI ORDINARIA ESTADUAL 
N° 931/2023 de autoria do Deputado Estadual Soldado Adriano Jose, em relacao ao 
controle populacional e o manejo de especies da fauna exotica ao territOrio nacional, 
declarados nocivas ao meio ambiente, a saude e a agricultura no Estado do Parana. 
Tal mocao tern a finalidade de salientar que esta Casa de Leis esta 
favoravel ao controle das especies que causam danos em nossa sociedade, em 
especial aos agricultores que, corn os conhecidos javalis, sofrem grandes perdas, 
sendo essa uma das especies que se busca combater corn o controle populacional. 
Tambem nao se trata de algo novo, pois o controle ja foi anteriormente 
regulamentado pelo Estado, mas que, de acordo corn o orgao competente, havera 
as especies passiveis deste controle. 
Por fim, apoia para que haja aprovacao pela Assembleia Leg islativa do 
Estado do Parana, ind ao encontro das vontades de nossa sociedade. 
MARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PAIZANA 
CNPJ: 0.1.608.550/0001-60 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - 'Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.priee.br — Portal: www.angulo.pr.lee.br - Fone: (44) 3135-4085 

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