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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 001/2024
SÚMULA: Concede recomposição
salarial aos servidores públicos efetivos
ativos, inativos e pensionistas do Poder
Legislativo Municipal de Ângulo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2.024, a
recomposição salarial aos servidores públicos efetivo ativos, inativos e pensionistas
do Legislativo Municipal de Ângulo, em porcentual de 5,00% (cinco por cento), sendo
4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) relativamente aos índices
acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023 e
0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) de aumento real. Art. 2º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de
recomposição.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 que
passa a vigorar com seus valores corrigidos mediante a presente recomposição.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da dotação correspondente do Orçamento em vigor do Legislativo Municipal, para o exercício de 2.024. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.024.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 18 de
janeiro de 2024.
Marcelo Covre
Presidente
Rafael Mendes da Silva
1º. Secretário
Lucas Moraes Dos Santos
2º. Secretário
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