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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaConcede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.
native_id1902

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-22 Proposição transformada em lei — —
2024-01-22 Aguardando promulgação da lei — —
2024-01-22 Proposição aprovada E —
2024-01-22 Incluir na Ordem do Dia E —
2024-01-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T15:07:14.888800-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 002/2024
SÚMULA: Concede Revisão Geral Anual
dos subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de
Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Ângulo, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por
cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro
de 2023 à Dezembro de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores
mensais:
I – Subsídio dos Vereadores: R$ 4.038,03 (Quatro mil, trinta e oito
reais e três centavos);
II – Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$
5.249,43(Cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor do Legislativo Municipal, para o exercício de 2.024. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.024. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 18 de
janeiro de 2024. Marcelo Covre
Presidente
Rafael Mendes da Silva
1º. Secretário
Lucas Moraes Dos Santos
2º. Secretário

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