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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 02/2024 DE 01/02/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479 /2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 800.000,00
(Oitocentos Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
11.004.15.452.0002.2.061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
4.4.90.52.00.00 31817 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 800.000,00
Total Suplementação: 800.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.04 - Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades - Aquisição Rolo
Compactador e Mini Escavadeira - (Sit 60494 – Convênio
325/2023
31817 800.000,00
TOTAL 800.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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