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materia nº 1/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaINDICA ao Sr. Prefeito Municipal para que, tome providências junto ao departamento competente, para que se faça um estudo a fim de promover a delimitação de estacionamento em mão única em todas as ruas do Município, cujo a largura seja igual ou inferior a 7 (sete) metros. JUSTIFICATIVA: A sugestão se baseia na necessidade de melhorar a mobilidade urbana em nosso Município, uma vez que a maioria das Ruas são estreitas e com o estacionamento de veículos em ambos os lados prejudica o fluxo no trânsito e coloca em risco a segurança de condutores e pedestres.
native_id1909

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Trâmite Encerrado — —
2024-03-18 Respondido — "Em resposta a Indicação nº 001/2024, venho pelo presente informar que a solicitação de estacionamento em mão única, em ruas com largura igual ou menor a 7 metros, foi encaminhada ao setor jurídico para análise, para verificar possibilidade de tramitação por Lei."
2024-02-20 Aguardando Atendimento — —
2024-02-19 Proposição aprovada — —
2024-02-19 Incluir na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:45:08.071728-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA gs DE ANGULO
INDIGAGAG Nº 001/2024
Ao Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal - Angulo-Pr.
O VEREADOR, da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, fazendo uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei...
INDICA ao Sr. Prefeito Municipal para que, tome providências
junto ao departamento competente, para que se faça um estudo a fim de
promover a delimitação de estacionamento em mão única em todas as ruas do
Município, cujo a largura seja igual ou inferior a 7 (sete) metros.
JUSTIFICATIVA: A sugestão se baseia na necessidade de
melhorar a mobilidade urbana em nosso Município, uma vez que a maioria das
Ruas são estreitas e com o estacionamento de veículos em ambos os lados
prejudica o fluxo no trânsito e coloca em risco a segurança de condutores e
pedestres.
Câmara Municipal de Ângulo-PR, 19 de fevereiro de 2024.
Cordialmente
A Sem
«cv AA LI 86
LEANDRO RISSARDO DEA ANDRADE
Vereador
AUNICIPAL DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.60: s56/000
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro
E-mail: administrativoWangulo.pr.leg.br — Portal: www.
55-000 - Ângulo-PR
Fone: (44) 3135-4085

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