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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca.
native_id1930

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-25 Proposição transformada em lei — —
2024-04-09 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-08 Proposição aprovada C —
2024-04-01 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-04-01 Incluir na Ordem do Dia B —
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T19:57:57.683563-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-04-08T09:25:16.945657-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 21/03/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.009,04 (Vinte 
Mil e Nove Reais e Quatro Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
14 SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 
14.001 SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 
14.001.17.512.0020.2.043 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO SISTEMA 
DE AGUA DO SAMAE 
23 - 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.009,04 
Total Suplementação: 20.009,04 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 20.009,04 (Vinte Mil e Nove Reais e 
Quatro Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na 
fonte de recurso do exercício anterior. 
000 Recursos Ordinários (Livres) 20.009,04
Total 20.009,04 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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