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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca.
native_id1932

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Proposição transformada em lei — —
2024-04-16 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-16 Proposição aprovada C —
2024-04-08 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-04-08 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-04-08 Aguardando 1º Turno de Votação B —
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T20:02:36.479087-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2024-04-08T19:59:55.206354-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 26/03/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.708,49 
(Quarenta e Cinco Mil Setecentos e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos), 
destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
10 SECRETARIA DE CULTURA 
10.001 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 
10.001.04.122.0017.2.049 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 
296 - 3.3.90.30.00.00 01063 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 
10 SECRETARIA DE CULTURA 
10.001 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 
10.001.04.122.0017.2.049 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 
298 - 3.3.90.39.00.00 01063 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
 35.708,49 
Total Suplementação: 45.708,49 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.9.60.0.1 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal 
 01063 45.708,49
TOTAL 45.708,49
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 26 
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

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