texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 26/03/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500,03 (Quinhentos
Reais e Três Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
10 SECRETARIA DE CULTURA
10.001 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA
10.001.04.122.0017.2.049 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
483 - 3.3.90.93.00.00 03054 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,03
Total Suplementação: 500,03
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 500,03 (Quinhentos Reais e Três
Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de
recurso do exercício anterior.
054 Apoio ao Setor Cultural - Lei Paulo Gustavo - L. C. Nº 195/2022 -
Art. 8º Demais Setores da Cultura 500,03
Total 500,03
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 26
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
open original →