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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2024 na forma que especifíca.
native_id1933

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Proposição transformada em lei — —
2024-04-16 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-16 Proposição aprovada C —
2024-04-08 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-04-08 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-04-08 Aguardando 1º Turno de Votação B —
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T20:02:36.623966-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2024-04-08T19:59:55.415728-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 26/03/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500,03 (Quinhentos 
Reais e Três Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
10 SECRETARIA DE CULTURA 
10.001 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 
10.001.04.122.0017.2.049 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 
483 - 3.3.90.93.00.00 03054 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,03 
 Total Suplementação: 500,03 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 500,03 (Quinhentos Reais e Três 
Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de 
recurso do exercício anterior. 
054 Apoio ao Setor Cultural - Lei Paulo Gustavo - L. C. Nº 195/2022 - 
Art. 8º Demais Setores da Cultura 500,03
Total 500,03 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 26 
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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