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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaFixa os Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, para a 9º Legislatura (2025/2028) e dá outras providências.
native_id1934

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição transformada em lei — —
2024-04-23 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-22 Proposição aprovada C —
2024-04-16 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-04-16 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-04-08 Aguardando 1º Turno de Votação B —
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T20:28:00.517474-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-04-16T19:57:46.718979-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODEll'aeGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 003/2024 
Autoria: Comissao de Economia, Finangas e Orgamento 
SOMULA: Fixa os Subsidios dos Vereadores e 
do Presidente da Camara Municipal de Angulo, 
Estado do Parana, para a 90 Legislatura 
(2025/2028) e da outras providencias. 
Faco saber que a Camara Municipal de Angulo, 
Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Os subsidios dos Vereadores do Poder Legislativo de Angulo, Estado do 
Parana para a legislatura de 2025 a 2028, ficam fixados, em parcela Unica, no valor 
mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ressalvado o disposto no paragrafo Unica 
Paragrafo imico. 0 vereador ocupante do cargo de Presidente do Legislativo, em 
face do acumulo das funcoes e responsabilidades inerentes ao exercicio da chefia 
do Poder Legislativo, fara jus a subsidio diferenciado, tambem em parcela Unica, no 
valor mensal de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais). 
Art. 2° - Fica vedado o acrescimo, aos subsidios mencionados nesta Lei, de 
gratificacao, adicional, abono, prOmio, verba de representacao ou de qualquer outra 
especie remuneratoria. 
Art. 3° - A nao realizacao de sessao ordinaria por falta de quorum ou por ausencia 
de materia a ser votada nao prejudicara o pagamento dos subsidios aos Vereadores 
presentes. 
§ 1° Nos periodos de recesso parlamentar os subsidios serao pagos integralmente. 
§ 2° Nas sessOes legislativas e deliberativas extraordinarias os Vereadores nao 
receberao qualquer tipo de parcela indenizatoria em razao da convocacao. 
Art. 4° - Os subsidios de que trata esta Lei serao recompostos anualmente, por ato 
proprio, corn o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo dos mesmos. 
§ 1° - Os subsidios dos Vereadores e Presidente do Legislativo sera° recompostos 
por meio da aplicacao do indice acumulado do IPCA, no period() imediatamente 
anterior em que nao houve atualizacao, na mesma data em que ocorrer revisao geral 
anual na remuneracao dos Servidores Publicos Municipais. 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro CEP: 86.755-000 Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.hr — Portal: www„angolo,pr.le.Lbr - tone: (44) 3256-1216 
4Nou. 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
§ 2° - A recomposicao prevista neste artigo sera concedida somente depois de 
decorrido urn ano da entrada em vigor da presente Lei. 
Art. 5° - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsidios previstos no art. 
10 em decorrencia de excesso em relacao aos limites estabelecidos na Constituicao 
Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal sera procedida a necessaria e 
proporcional reducao quantitativa para adequacao aos limites. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao par conta de 
dotacOes orcamentarias proprias, suplementadas, se necessario. 
Art. 7° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos 
a partir de 10 de janeiro de 2025. 
Edificio da Camara Municipal de Ang de fevereiro de 2024. 
LEANDRO RISSARDO`DE-DRADE 
Membro 
MARCI RDO 
C'AMARA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 01.608.55o/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br — Portal: www.angulo.pr.len.br - Pone: (44) 3256-1216 

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