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PODERAIYGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
ESTADO DO PARANA
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.° 004/2024
Autoria: Comissao de Economia, Finangas e Orgamento
Fixa os Subsidios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e Secretarios Municipais para a
90 Legislatura (2025/2028) e da outras
providencias.
Faco saber que a Camara Municipal de
Angulo, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Ficam fixadosos subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretarios
Municipais do Municipio de Angulo, para a 9° Legislatura (2025/2028), nos valores
abaixo consignados:
I — Prefeito: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)
II — Vice-Prefeito: R$7.500,00 — (Sete mil e quinhentos reais)
III — Secretarios Municipais: R$5.000,00 — (Cinco mil reais)
Art. 2° - Os subsidios de que trata esta lei serao recompostos anualmente,
por lei, corn o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo dos mesmos.
§ 1° - Os subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretarios Municipais
sera° recompostos por meio da aplicacao do indice acumulado do IPCA, no periodo
imediatamente anterior em que nao houve atualizacao, na mesma data em que
ocorrer revisao geral anual na remuneracao dos servidores publicos municipal.
§ 2° - A recomposicao prevista neste artigo sera concedida somente depois
de decorrido urn ano da entrada em vigor da presente lei.
Art. 3° - Fica vedado o acrescimo, aos subsidios mencionados nesta lei, de
gratificagao, adicional, abono, premio, verba de representacao ou de qualquer outra
especie remuneratOria.
Art. 4° - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsidios previstos
no art. 1° em decorrencia de excesso em relagao aos limites estabelecidos na
Constituicao Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal sera procedida a
necessaria e proporcional reducao quantitativa para adequagao aos limites.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execucao desta lei correrao por conta
de dotacties orgamentarias proprias, suplementadas, se necessario.
CAMARA MUNICIPAL DE A NGULO - ESTADO DO PARANA
CNPJ: 01.1508.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR
administrativoPangulo.pr.leg.br- Portal: www.angulo.w.leg.br- tone: (44) 3256-1216
Edificio da Prefe pal de Angulo, em 19
de fevereiro de 2024.
Yi
LEANDRO RISSARDO ANDRADE
MA
PODER LEG ISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
ESTADO DO PARANA
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus
efeitos a partir de 10 de janeiro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA
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