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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 20 DE 22/04/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.978,72 (Um Mil
Novecentos e Setenta e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos), destinado ao
reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
484 - 3.3.90.93.00.00 33879 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.532,64
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
484 - 3.3.90.93.00.00 33934 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 446,08
Total Suplementação: 1.978,72
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 1.978,72 (Um Mil Novecentos e Setenta
e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos), será coberto decorrente do Superávit
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
879 Ações para Crianças e Adolescentes - Impacto Pandemia
COVID 19 - Delib 024-2021 CEDCA/PR 1.532,64
934 Bloco de Protecao Social Basica 446,08
Total 1.978,72
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 19
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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