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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 1.978,72.
native_id1947

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição transformada em lei — —
2024-05-07 Aguardando promulgação da lei — —
2024-05-06 Proposição aprovada C —
2024-04-30 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-04-30 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-04-29 Aguardando 1º Turno de Votação B —
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:43:03.106271-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-04-30T14:53:37.003459-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 20 DE 22/04/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.978,72 (Um Mil 
Novecentos e Setenta e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos), destinado ao 
reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
484 - 3.3.90.93.00.00 33879 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.532,64 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
484 - 3.3.90.93.00.00 33934 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 446,08 
 Total Suplementação: 1.978,72 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 1.978,72 (Um Mil Novecentos e Setenta 
e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos), será coberto decorrente do Superávit 
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 
879 Ações para Crianças e Adolescentes - Impacto Pandemia 
COVID 19 - Delib 024-2021 CEDCA/PR 1.532,64
934 Bloco de Protecao Social Basica 446,08
Total 1.978,72 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 19 
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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