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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 21 DE 19/04/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 83.565,01
(Oitenta e Três Mil Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Um Centavos),
destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
10 SECRETARIA DE CULTURA
10.002 DIVISÃO DE CULTURA
10.002.13.391.0017.1.009 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA DA CULTURA
300 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 83.565,01
Total Suplementação: 83.565,01
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 83.565,01 (Oitenta e Três Mil Quinhentos
e Sessenta e Cinco Reais e Um Centavos), será coberto decorrente do Superávit
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
501 Receitas de Alienações de Ativos 83.565,01
Total 83.565,01
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 19
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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