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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 83.565,01.
native_id1949

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição transformada em lei — —
2024-05-07 Aguardando promulgação da lei — —
2024-05-06 Proposição aprovada C —
2024-04-30 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-04-30 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-04-29 Aguardando 1º Turno de Votação B —
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:43:03.318840-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-04-30T14:53:37.151320-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 21 DE 19/04/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 83.565,01 
(Oitenta e Três Mil Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Um Centavos), 
destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
10 SECRETARIA DE CULTURA 
10.002 DIVISÃO DE CULTURA 
10.002.13.391.0017.1.009 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA DA CULTURA 
300 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 83.565,01 
Total Suplementação: 83.565,01 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 83.565,01 (Oitenta e Três Mil Quinhentos 
e Sessenta e Cinco Reais e Um Centavos), será coberto decorrente do Superávit 
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 
501 Receitas de Alienações de Ativos 83.565,01
Total 83.565,01 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 19 
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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