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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 600.000,00.
native_id1960

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição transformada em lei
2024-06-11 Aguardando promulgação da lei Processo: 6267/2024
2024-06-04 Aguardando 2º Turno de Votação C
2024-06-03 Aguardando 1º Turno de Votação P
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T19:46:16.367362-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 6 0 0
2024-06-03T19:49:47.403617-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 26 DE 24/05/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 
(Seiscentos Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.15.451.0008.1.016 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS 
330 - 4.4.90.51.00.00 31828 OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 
Total Suplementação: 600.000,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.12.00.00.00.00. - Outras Transferências de 
Recursos dos Estados - Urbanização de Calçadas (Sit 64090 
– Convênio 150/2024) 
31828 600.000,00
TOTAL 600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 24 
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

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