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PODERtEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
ESTADO DO PARANA
NOTA DE REPODIO N° 001/2024
"Nota de repudio ao Projeto "Parceiros da Escola" do Governo
Ratinho Junior, que privatiza 200 escolas Oblicas do Estado do
Parana"
Os vereadores no uso de suas atribuicOes legais e regimentals requerem a
Mesa, uma vez ouvido o Douto Plenario, e observadas as demais formalidades regimentals,
o envio de Nota de Repudio, a Assembleia Legislativa do Parana, em face da iminente
aprovacao do Projeto de Lei n° 345/2024 que institui o Programa Parceiro da Escola no
Estado do Parana que tern como objetivo a concentracao de esforgos na melhoria da
qualidade educacional, dedicando-se ao desenvolvimento de metodologias pedagogicas,
treinamento de professores e acompanhamento do progresso dos alunos. Os diretores, os
professores e os funcionarios efetivos já lotados nas escolas sera. ° mantidos e as demais
vagas sera° supridas pela empresa parceira, sendo obrigatoria a equivalencia dos salarios
corn aqueles praticados pelo Estado do Parana. As empresas sera° contratadas em lotes,
mediante edital, por urn periodo especifico que ainda esta sendo analisado. Elas deverao
ter atuacao comprovada na area. 0 projeto preve que o investimento seja similar ao
praticado atualmente na escola que passara pela mudanga. Contudo, a verdade é que desde
O inicio de seu primeiro mandato em 2019 o governo Ratinho Junior (PSD), vem se revelando
um inimigo da educagao pUblica paranaense. Ha alguns dias varios meios de comunicagao
estao divulgando o projeto privatista "Parceiros da Escola" que visa transferir para empresas
privadas a gestao administrativa de aproximadamente 200 escolas estaduais, ao mesmo
tempo em que mantem a mais absoluta escassez de recursos para a manutencao das
escolas.
0 impact° pedagogic° de tal projeto e inegavel. Veja que a contratacao de
professores temporarios ficara sob a responsabilidade da empresa privada concessionaria
da escola. A precariedade na educagao ira se acentuar, corn a piora das condigoes de
trabalho (sequer a hora-atividade sera mantida). Mais do que isto sua demissao podera ser
arbitrariamente definida em qualquer momento pelos administradores privados, a margem
de qualquer processo ou procedimento democratic°. Alem disso, e facil perceber que esta
forma de contratagao sera estimulada pelo governo corn restricao ainda major a realizacao
de concursos publicos. A suposta autonomia pedagogica das diregoes é uma falacia, e nao
ha qualquer garantia de processo democratic° em sua escolha nem de garantia do
cumprimento dos mandatos, condicao indispensavel para a autonomia pedag6gica. 0
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANA
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000- Angulo-PR
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PODERIEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
ESTADO DO PARANA
projeto: "Parceiros da Escola" é urn violento ataque a educacao pirblica paranaense e coma
tal precisa ser denunciado e combatido.
Edificio da Camara Municipal de Angulo, em 03 de junho de 2024.
ATENCIOSAMENTE
6niCbtg, 71_ (izefel - ,D3
ANDRE LUIZ PERES L ES
Vereador PL
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