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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29 DE 29/05/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 334.244,39
(Trezentos e Trinta e Quatro Mil Duzentos e Quarenta e Quatro Reais Trinta e
Nove Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.002.20.608.0003.2.065 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS NO MUNICÍPIO
420 - 4.4.90.52.00.00 31830 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 334.244,39
Total Suplementação: 334.244,39
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na
receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.14.00.00.00.00. - Outras Transferências de
Recursos dos Estados - Promoção Produção Vegetal - Trator
e Ensiladeira (Sit 65055 – Convênio 040 218955100/2024)
31830 334.244,39
TOTAL 334.244,39
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 27
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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