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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 334.244,39.
native_id1965

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Proposição transformada em lei
2024-06-19 Aguardando promulgação da lei Enviado através do Sistema de Protocolo - nº 6489/2024
2024-06-18 Proposição aprovada
2024-06-11 Aguardando 2º Turno de Votação C
2024-06-10 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-06-10 Aguardando 1º Turno de Votação B
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:41:22.220549-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-06-10T19:44:13.714234-03:00 Aprovado em 1º Turno 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 29 DE 29/05/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 334.244,39 
(Trezentos e Trinta e Quatro Mil Duzentos e Quarenta e Quatro Reais Trinta e 
Nove Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
12.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
12.002.20.608.0003.2.065 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS NO MUNICÍPIO 
420 - 4.4.90.52.00.00 31830 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 334.244,39 
Total Suplementação: 334.244,39 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na 
receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, 
Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.14.00.00.00.00. - Outras Transferências de 
Recursos dos Estados - Promoção Produção Vegetal - Trator 
e Ensiladeira (Sit 65055 – Convênio 040 218955100/2024) 
31830 334.244,39
TOTAL 334.244,39
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 27 
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

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