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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 31 DE 03/06/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 555.750,00
(Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil Setecentos e Cinquenta Reais), destinado
ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
05.004.25.752.0022.1.050 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA FOTOVOLTAICA
80 - 4.4.90.52.00.00 33072 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 555.750,00
Total Suplementação: 555.750,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 555.750,00 (Quinhentos e Cinquenta e
Cinco Mil Setecentos e Cinquenta Reais), será coberto decorrente do Superávit
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
072 Itaipu Binacional - Programa Itaipu Mais Que Energia 555.750,00
Total 555.750,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 03
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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