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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 15.200,00.
native_id1967

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Proposição transformada em lei
2024-06-19 Aguardando promulgação da lei Enviado através do Sistema de Protocolo - nº 6489/2024
2024-06-18 Proposição aprovada
2024-06-11 Aguardando 2º Turno de Votação C
2024-06-10 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-06-10 Aguardando 1º Turno de Votação B
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:41:22.406843-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-06-10T19:44:13.874601-03:00 Aprovado em 1º Turno 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 30 DE 03/06/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.200,00 
(Quinze Mil e Duzentos Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
12.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
12.002.20.608.0003.2.065 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS NO MUNICÍPIO 
420 - 4.4.90.52.00.00 33072 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.200,00 
Total Suplementação: 15.200,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 15.200,00 (Quinze Mil e Duzentos 
Reais), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de 
recurso do exercício anterior. 
072 Itaipu Binacional - Programa Itaipu Mais Que Energia 15.200,00
Total 15.200,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 03 
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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