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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
EREFEILVRA MUNItiTA o ATE A sit A
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI nº 25/2014
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no
exercício de 2014 na Forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de
17/12/2013), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 38.832,60 (Trinta
e Oito Mil Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Sessenta Centavos), destinados ao
reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
MANUTENÇÃO | DO FUNDO MUNICIPAL DE
08.003.08.244.0010.2032 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
OUTROS SERVIÇOS DEI, |
3.3.90.39.00.00. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1740 18.000,00 |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 31740 | 20.832,60
Total: 38.832,60
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da
Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
13.25.01.10.00.00 - RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE 31740 1.032,60
DEPOSITOS BANCÁRIOS DE REC. VINC. -
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL-ENAS
17.21.34.10.20.00 - PISO BÁSICO VARIÁVEL (SUAS) - 31740 37.800,00
(SCFV) - SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
TOTAL 38.832,60
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 27 DIAS
DO MÊS DE JUNHO DE 2014. AA o
Ds
PEDRO VÍCENTIN
Prefeito Municipal
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