texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 34 DE 03/06/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.938.000,00
(Hum Milhão Novecentos e Trinta e Oito Mil Reais), destinado ao reforço da
seguinte dotação:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO
332 - 4.4.90.51.00.00 33072 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.938.000,00
Total Suplementação: 1.938.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 1.938.000,00 (Hum Milhão Novecentos
e Trinta e Oito Mil Reais), será coberto decorrente do Superávit Financeiro
apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
072 Itaipu Binacional - Programa Itaipu Mais Que Energia 1.938.000,00
Total 1.938.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 03
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
open original →