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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI nº 26/2014
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no
exercício de 2014 na Forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de
17/12/2013), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.500,00 (Trinta
e Seis Mil e Quinhentos Reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação: RE
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS
05.004.04.122.0002.2013 | pp COS MUNICIPAIS o o |
[EQUIPAMENTOS E MATERIAL | ; |
4.4.90.50.00.00 PERMANENTE ja | 01501 36.500,00
Total: 36.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso Il da
Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE | VALOR
22.15.02.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS 01501 36.500,00
ADQUIRIDOS COM RECURSOS NÃO
VINCULADOS
TOTAL 36.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 27 DIAS
DO MES DE JUNHO DE 2014, . E SÉ
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
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do 1.06 4/04
e Emara tmn uipel da Angão
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