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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 43 DE 02/07/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00
(Trezentos Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.452.0008.1.045 RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
346 - 4.4.90.51.00.00 31833 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na
receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.16.00.00.00.00. - Outras Transferências de
Recursos dos Estados - Recapeamento Asfáltico 3ª etapa (Sit
65607 – Convênio 526/2024)
31833 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 02
DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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