texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 44 DE 02/07/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem
Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
10 SECRETARIA DE CULTURA
10.002 DIVISÃO DE CULTURA
10.002.13.392.0002.2.003 DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO MUNICÍPIO
301 - 3.3.90.39.00.00 31834 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na
receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.18.00.00.00.00. - Outras Transferências de
Recursos dos Estados - Atividades Turísticas - 34º
Aniversário (Sit 65709 – Convênio 071/2024)
31834 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 02
DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
open original →