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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 100.000,00.
native_id1981

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Proposição transformada em lei
2024-08-06 Aguardando promulgação da lei
2024-08-05 Proposição aprovada E
2024-08-05 Incluir na Ordem do Dia E
2024-08-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Anexado Ofício solicitando regime de urgência.
2024-07-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T15:01:43.930414-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 44 DE 02/07/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem 
Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
10 SECRETARIA DE CULTURA 
10.002 DIVISÃO DE CULTURA 
10.002.13.392.0002.2.003 DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO MUNICÍPIO 
301 - 3.3.90.39.00.00 31834 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
 100.000,00 
Total Suplementação: 100.000,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na 
receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, 
Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.18.00.00.00.00. - Outras Transferências de 
Recursos dos Estados - Atividades Turísticas - 34º 
Aniversário (Sit 65709 – Convênio 071/2024) 
31834 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 02 
DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

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