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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 46 DE 05/07/2024
SÚMULA - Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal
1539/2024, de 04/06/2024, e dá outras
providencias.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal
1539/2024 de 04/06/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de
2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023,
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
933.732,44 (Novecentos e Trinta e Três Mil
Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e
Quatro Centavos), destinado ao reforço da
seguinte dotação”:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO
332 - 4.4.90.51.00.00 31816 OBRAS E INSTALAÇÕES 933.732,44
Total Suplementação: 933.732,44
Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal
1539/2024 de 04/06/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$
933.732,44 (Novecentos e Trinta e Três Mil
Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e
Quatro Centavos), será coberto decorrente do
cancelamento de restos a pagar não processados
gerados na fonte de recursos 31816 - Adequação
de Estradas Vicinais - (Processo 18802022 -
Convênio 938759)”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Art. 3º - O valor a ser utilizado será limitado ao
montante efetivamente cancelado, conforme apurado pelo Balancete por Fonte
de Recursos (Anexo).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação da Lei Municipal
1539/2024 de 04/06/2024, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 05
DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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