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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaAltera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1539/2024, de 04/06/2024, e dá outras providencias.
native_id1983

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Proposição transformada em lei
2024-08-06 Aguardando promulgação da lei
2024-08-05 Proposição aprovada E
2024-08-05 Incluir na Ordem do Dia E
2024-08-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Anexado Ofício solicitando regime de urgência.
2024-07-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T15:01:44.178465-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 46 DE 05/07/2024 
SÚMULA - Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal 
1539/2024, de 04/06/2024, e dá outras 
providencias. 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 
1539/2024 de 04/06/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 
2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 
933.732,44 (Novecentos e Trinta e Três Mil 
Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e 
Quatro Centavos), destinado ao reforço da 
seguinte dotação”: 
Suplementação: 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO 
332 - 4.4.90.51.00.00 31816 OBRAS E INSTALAÇÕES 933.732,44 
Total Suplementação: 933.732,44 
Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 
1539/2024 de 04/06/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 
933.732,44 (Novecentos e Trinta e Três Mil 
Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e 
Quatro Centavos), será coberto decorrente do 
cancelamento de restos a pagar não processados 
gerados na fonte de recursos 31816 - Adequação 
de Estradas Vicinais - (Processo 18802022 - 
Convênio 938759)”. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
Art. 3º - O valor a ser utilizado será limitado ao 
montante efetivamente cancelado, conforme apurado pelo Balancete por Fonte 
de Recursos (Anexo). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação da Lei Municipal 
1539/2024 de 04/06/2024, revogando-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 05 
DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

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