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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2024 na forma que especifíca, no valor de R$ 12.027,01.
native_id1985

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Proposição transformada em lei — —
2024-08-06 Aguardando promulgação da lei — —
2024-08-05 Proposição aprovada E —
2024-08-05 Incluir na Ordem do Dia E —
2024-08-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Anexado Ofício solicitando regime de urgência.
2024-07-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T15:01:44.426971-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 48 DE 29/07/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.027,01 (Doze Mil 
Vinte e Sete Reais e Um Centavo), destinado ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação: 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.301.0009.2.105 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA FARMÁCIA BÁSICA 
491 - 3.3.80.30.00.00 03494 MATERIAL DE CONSUMO 5.337,01 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.304.0009.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E 
PROMOÇÃO DA SAÚDE - ACE 
491 - 4.4.80.52.00.00 33495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.690,00 
 Total Suplementação: 12.027,01 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 1.825,83 (Hum Mil Oitocentos e Vinte e 
Cinco Reais Oitenta e Três Centavos), será coberto decorrente do Superávit 
Financeiro apurado nas fontes de recurso do exercício anterior. 
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.337,01
495 Atenção Basica - Estadual 6.690,00
Total 12.027,01 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 
DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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