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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 48 DE 29/07/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.027,01 (Doze Mil
Vinte e Sete Reais e Um Centavo), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.105 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA FARMÁCIA BÁSICA
491 - 3.3.80.30.00.00 03494 MATERIAL DE CONSUMO 5.337,01
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E
PROMOÇÃO DA SAÚDE - ACE
491 - 4.4.80.52.00.00 33495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.690,00
Total Suplementação: 12.027,01
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 1.825,83 (Hum Mil Oitocentos e Vinte e
Cinco Reais Oitenta e Três Centavos), será coberto decorrente do Superávit
Financeiro apurado nas fontes de recurso do exercício anterior.
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.337,01
495 Atenção Basica - Estadual 6.690,00
Total 12.027,01
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29
DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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