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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaInstitui no âmbito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, o Programa “Maria da Penha vai às Escolas”.
native_id1986

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-31 Proposição transformada em lei — —
2024-08-20 Aguardando promulgação da lei — Processo: 9341/2024
2024-08-19 Proposição aprovada C —
2024-08-13 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-08-13 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-08-12 Aguardando 1º Turno de Votação B —
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-06 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-20T09:12:15.266756-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-08-13T08:37:18.644977-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. º 006/2024.
(Vereador Autor: André Luiz Peres Lopes)
SÚMULA: Súmula: Institui no âmbito do
Município de Ângulo, Estado do Paraná, o
Programa “Maria da Penha vai às
Escolas”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, o
Programa “Maria da Penha vai às Escolas”, o qual terá por objetivos:
I – Contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006;
II – Estimular reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III – Conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito
aos direitos humanos;
IV – Explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das
denúncias de violência contra a mulher.
Art. 2º O Programa será desenvolvido anualmente no mês de março nas
escolas municipais e poderá ocorrer em conjunto com as comemorações alusivas ao
Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
I - realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema;
II - desenvolvimento de atividades curriculares como componentes dos
conteúdos programáticos;
III - promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da
reunião de pais;
IV - execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que
compõem a equipe escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aos vinte e nove
do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher, não é recente, estando presente em todas as fases
da história.
A violência doméstica não é marcada apenas pela violência física, mas também
pela violência psicológica, sexual, patrimonial, moral dentre outras, que em nosso
país atinge grande número de mulheres, as quais vivem estes tipos de agressões no
âmbito familiar ou doméstico, em sua maioria, o que até hoje ainda dificulta a punição
dos agressores.
No Brasil, este tema ganhou relevância com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto
de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, uma merecida homenagem
à mulher que se tornou símbolo de resistência a sucessivas agressões de seu ex- esposo. A importância desse projeto é indiscutível, pois sabemos da amplitude que
deve ter, o enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher.
O projeto tem o objetivo de orientar meninos e meninas da rede municipal de
ensino sobre funcionamento da Lei Maria da Penha, além de ajudar a combater e
prevenir a violência doméstica contra a mulher. Entendemos ser de grande
importância a inclusão de noções básicas da Lei Maria da Penha nas escolas
municipais, por meio do “PROJETO LEI MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA”, ação
que será desenvolvida por meio Secretaria de Educação do nosso Município de Ângulo, cuja execução será de suma importância para a redução, a médio e longo
prazo, da violência contra a mulher, apoiando-se na crença de que a escola é o lugar
capaz de fazer a diferença no combate a todas as formas de violência e na
construção de uma cultura de paz.
Trata-se de uma medida preventiva de conscientização a partir de um trabalho
educacional de humanização, respeito e informação, de forma que, havendo o
cometimento da violência, seja ela denunciada e reprimida.
Ângulo - PR., 29 de Julho de 2024.

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