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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 95.920,19.
native_id1992

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Proposição transformada em lei — —
2024-08-27 Aguardando promulgação da lei — —
2024-08-27 Proposição aprovada C —
2024-08-20 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-08-19 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-08-19 Incluir na Ordem do Dia B —
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T14:04:47.010727-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2024-08-20T09:12:55.978919-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 50 DE 07/08/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 95.920,19 
(Noventa e Cinco Mil Novecentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos), 
destinados ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação: 
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
05.004.04.122.0002.2.013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
63 - 3.3.90.30.00.00 03060 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 
11.004.15.452.0002.2.061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
394 - 3.3.90.30.00.00 03060 MATERIAL DE CONSUMO 50.920,19 
Total Suplementação: 95.920,19 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 95.920,19 (Noventa e Cinco Mil 
Novecentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos), será coberto decorrente do 
Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 
1060 Recursos não vinculados da compensação de impostos - 
Recursos Livres 95.920,19
Total 95.920,19 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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