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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 50 DE 07/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 95.920,19
(Noventa e Cinco Mil Novecentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos),
destinados ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
05.004.04.122.0002.2.013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
63 - 3.3.90.30.00.00 03060 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
11.004.15.452.0002.2.061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
394 - 3.3.90.30.00.00 03060 MATERIAL DE CONSUMO 50.920,19
Total Suplementação: 95.920,19
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 95.920,19 (Noventa e Cinco Mil
Novecentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos), será coberto decorrente do
Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
1060 Recursos não vinculados da compensação de impostos -
Recursos Livres 95.920,19
Total 95.920,19
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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