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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 15.840,00.
native_id1994

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Proposição transformada em lei — —
2024-08-27 Aguardando promulgação da lei — —
2024-08-27 Proposição aprovada C —
2024-08-20 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-08-19 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-08-19 Incluir na Ordem do Dia B —
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T14:04:47.301162-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2024-08-20T09:12:56.274954-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 52 DE 06/08/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.840,00 
(Quinze Mil e Oitocentos e Quarenta Reais), destinados ao reforço da seguinte 
dotação: 
Suplementação: 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.15.451.0008.2.054 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA 
FISCALIZAÇÃO 
492 - 3.3.90.93.00.00 31700 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.840,00 
Total Suplementação: 15.840,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 15.840,00 (Quinze Mil e Oitocentos e 
Quarenta Reais), será coberto decorrente do cancelamento de restos a pagar 
não processados gerados na fonte de recursos 31700 - Pavimentação Poliédrica 
em Estradas Rurais - (Sit 57153 - Convênio 172-185956806/2022). 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 06 
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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