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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 52 DE 06/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.840,00
(Quinze Mil e Oitocentos e Quarenta Reais), destinados ao reforço da seguinte
dotação:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.2.054 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA
FISCALIZAÇÃO
492 - 3.3.90.93.00.00 31700 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.840,00
Total Suplementação: 15.840,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 15.840,00 (Quinze Mil e Oitocentos e
Quarenta Reais), será coberto decorrente do cancelamento de restos a pagar
não processados gerados na fonte de recursos 31700 - Pavimentação Poliédrica
em Estradas Rurais - (Sit 57153 - Convênio 172-185956806/2022).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 06
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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