PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 53 DE 08/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 178.189,63
(Cento e Setenta e Oito Mil Cento e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Três
Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE - ACS
150 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
107.270,38
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE - ACS
153 - 3.1.91.13.00.00 31051 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.462,62
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E
PROMOÇÃO DA SAÚDE - ACE
168 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
45.972,70
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E
PROMOÇÃO DA SAÚDE - ACE
170 - 3.1.91.13.00.00 31051 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.483,93
Total Suplementação: 178.189,63
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado nas
receitas, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00.00.00. - Agente Comunitário de
Saúde - Principal
31051 145.600,47
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00.00.00. - Transferência aos Entes
Federativos Para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes
De Combate as Endemias
31051 32.589,16
Total: 178.189,63
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 08
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (R)
X = Provável arrecadação do 2º período do exercício atual.
X = .........................................................................................................................................................................................................................................................
A) 1º Período do exercício de 2024).............................................................................................................................................................................................................................
B) Provável arrecadação do 2º período do exercício de 2024).............................................................................................................................................................................................................................
MENOS
C) Receita prevista para o exercício de 2024).............................................................................................................................................................................................................................
POR FONTE DE RECURSO(S)
Transferências do Governo Federal destinadas ao Agentes Comum de Saúde e Agentes de Comb às Endemia
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1.7.1.3.50.1.1.07 Agente Comunitá rio de Saú de - Principal
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64)
MESES EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO ATUAL
JANEIRO A JULHO 102.204,00 102.204,00 138.376,00 138.376,00
AGOSTO A
DEZEMBRO 202.524,00 100.320,00 - -
NOS MESES ACUMULADO NOS MESES ACUMULADO
138.376,00
B) Arrecadação do 2º período de 2023 (Agosto a Dezembro)............................................................................................................................................................................................................................. 100.320,00
A) Arrecadação do 1º período de 2023 (Janeiro a Julho)............................................................................................................................................................................................................................. 102.204,00
TOTAL 202.524,00 TOTAL
C) Arrecadação do 1º período de 2024 (Janeiro a Julho)............................................................................................................................................................................................................................. 138.376,00
1º Período de 2023 102.204,00
R = 1º Período de 2024 R = 138.376,00 R = 1,3539
1,3539 100.320,00 135.825,22
2º Período de 2023 (R)
138.376,00
Total provável arrecadação no exercício de 2024)............................................................................................................................................................................................................................. 274.201,22
128.600,75
D) Crédito adicional já utilizado como recurso de excesso de arrecadação............................................................................................................. -
Total....................................................................................................................................................................................................................................... 128.600,75
135.825,22
Prefeito Municipal
TOTAL 145.600,47
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .................................................................................................................................................................................... 145.600,47
TOTAL 145.600,47
31051 100% 145.600,47
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (R)
X = Provável arrecadação do 2º período do exercício atual.
X = .........................................................................................................................................................................................................................................................
A) 1º Período do exercício de 2024).............................................................................................................................................................................................................................
B) Provável arrecadação do 2º período do exercício de 2024).............................................................................................................................................................................................................................
MENOS
C) Receita prevista para o exercício de 2024).............................................................................................................................................................................................................................
POR FONTE DE RECURSO(S)
Transferências do Governo Federal destinadas ao Agentes Comum de Saúde e Agentes de Comb às Endemia
TOTAL 32.589,16
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .................................................................................................................................................................................... 32.589,16
TOTAL 32.589,16
31051 100% 32.589,16
Total provável arrecadação no exercício de 2024)............................................................................................................................................................................................................................. 76.945,50
44.356,34
D) Crédito adicional já utilizado como recurso de excesso de arrecadação............................................................................................................. -
Total....................................................................................................................................................................................................................................... 44.356,34
32.393,50
44.552,00
1,2149 26.664,00 32.393,50
2º Período de 2023 (R)
1º Período de 2023 36.672,00
R = 1º Período de 2024 R = 44.552,00 R = 1,2149
C) Arrecadação do 1º período de 2024 (Janeiro a Julho)............................................................................................................................................................................................................................. 44.552,00
B) Arrecadação do 2º período de 2023 (Agosto a Dezembro)............................................................................................................................................................................................................................. 26.664,00
A) Arrecadação do 1º período de 2023 (Janeiro a Julho)............................................................................................................................................................................................................................. 36.672,00
TOTAL 63.336,00 TOTAL 44.552,00
JANEIRO A JULHO 36.672,00 36.672,00 44.552,00 44.552,00
AGOSTO A
DEZEMBRO 63.336,00 26.664,00 - -
NOS MESES ACUMULADO NOS MESES ACUMULADO MESES EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO ATUAL
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64)
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1.7.1.3.50.3.1.04 Transferência aos Entes Federativos Para
Pagamento dos Vencimentos dos Agentes De Combate as Endemias