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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 1.003,12.
native_id1999

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Proposição transformada em lei
2024-09-17 Aguardando promulgação da lei Protocolo de envio nº 10633/2024
2024-09-16 Proposição aprovada C
2024-09-09 Aguardando 2º Turno de Votação C
2024-09-09 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-09-09 Aguardando 1º Turno de Votação B
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T08:50:43.511127-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-09-10T15:07:41.722682-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 58 DE 23/08/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.003,12 (Mil e 
Três Reais e Doze Centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
215 - 3.3.90.39.00.00 03880 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
 1.003,12 
Total Suplementação: 1.003,12 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 1.003,12 (Mil e Três Reais e Doze 
Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de 
recurso do exercício anterior. 
880 Contribuicoes e Legados de Entidades nao 
Governamentais 1.003,12
 Total 1.003,12 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 23 
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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