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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 57 DE 23/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.843.0012.1.003 AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE
FINANCIAMENTO E CONFISSÕES DE DIVIDAS
96 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
180.000,00
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.843.0012.1.032 ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - IPAM
98 - 4.6.91.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 20.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
Redução:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.846.0012.1.049 PRECATÓRIOS, INDENIZAÇÕES CIVIS E TRABALHISTAS E
APORTE AO RPPS
102 - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO
RPPS 200.000,00
Total Redução: 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 23
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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