br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 200.000,00.
native_id2001

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Proposição transformada em lei — —
2024-08-27 Aguardando promulgação da lei — —
2024-08-26 Proposição aprovada — —
2024-08-26 Incluir na Ordem do Dia E Solicitado regime de urgência em 26/08/2024.
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T14:06:46.704479-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 57 DE 23/08/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 
(Duzentos Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação: 
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA 
06.002.28.843.0012.1.003 AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE 
FINANCIAMENTO E CONFISSÕES DE DIVIDAS 
96 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 
 180.000,00 
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA 
06.002.28.843.0012.1.032 ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - IPAM 
98 - 4.6.91.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 20.000,00 
Total Suplementação: 200.000,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
Redução: 
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA 
06.002.28.846.0012.1.049 PRECATÓRIOS, INDENIZAÇÕES CIVIS E TRABALHISTAS E 
APORTE AO RPPS 
102 - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO 
RPPS 200.000,00 
Total Redução: 200.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 23 
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

open original →