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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 37.500,00.
native_id2002

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Proposição transformada em lei — —
2024-09-17 Aguardando promulgação da lei — Protocolo de envio nº 10633/2024
2024-09-16 Proposição aprovada C —
2024-09-09 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-09-09 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-09-09 Aguardando 1º Turno de Votação B —
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T08:50:43.373399-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-09-10T15:07:41.572933-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 55 DE 22/08/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 37.500,00 (Trinta 
e Sete Mil e Quinhentos Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação: 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
212 - 3.3.90.30.00.00 31011 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
215 - 3.3.90.39.00.00 31011 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
 27.500,00 
Total Suplementação: 37.500,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado nas receitas, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00. - Transferências de Estados 
destinadas à Assistência Social - Piso Único - PAS 
31011 37.500,00
TOTAL 37.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

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