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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaAltera dispositivo da Lei n. 1443, de 09 de maio de 2023 e dá outras providências.
native_id2004

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Proposição transformada em lei
2024-09-17 Aguardando promulgação da lei Protocolo de envio nº 10633/2024
2024-09-16 Proposição aprovada C
2024-09-09 Aguardando 2º Turno de Votação C
2024-09-09 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-09-09 Aguardando 1º Turno de Votação B
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T08:50:43.208447-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-09-10T15:07:41.420534-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. 54/2024
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei n. 1443, de 09
de maio de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º. A alínea “c” do Parágrafo único, do artigo 2º da Lei n. 1443, de 09 de 
maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. (...)
a) (...)
b) (...)
c) ausentar-se do serviço público pelas seguintes enfermidades: 
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação 
mental, Cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular), 
Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados 
avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, 
Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose 
cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, 
Hepatopatia grave, Neoplasia maligna (câncer), Paralisia 
irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa, Conjuntivite e 
Dengue;
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de agosto de 2024.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br

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