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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaInstitui o programa de recolhimento de óleo de cozinha usado no município de Ângulo-PR e dá outras providencias.
native_id2006

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição Arquivada — Arquivado conforme comum acordo com o autor Vereador André e o Prefeito Rogério.
2024-09-17 Aguardando promulgação da lei — Protocolo nº 10635/2024
2024-09-16 Proposição aprovada C —
2024-09-09 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-09-09 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-09-09 Aguardando 1º Turno de Votação B —
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T08:50:43.067059-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-09-10T15:07:41.226431-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2024
Vereador Autor: André Luiz Peres Lopes
Súmula: Institui o programa de
recolhimento de óleo de cozinha
usado no município de Ângulo- PR e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Ângulo o programa de
recolhimento e reciclagem de óleo de cozinha usado com o objetivo de proteger o
meio ambiente, destinar corretamente resíduos poluentes e recicláveis, aumentar a
oferta de energia limpa e renovável preservar as redes coletoras pluviais e estação
de tratamento de esgoto.
§ 1º Para o cumprimento da finalidade disposta neste artigo, o óleo de
cozinha usado deverá ser acondicionado em garrafas tipo Pet ou galões
devidamente fechados e disponibilizados para a coleta pela população, nos dias em
que ocorre a coleta do lixo reciclável no Município.
§ 2º O óleo coletado ficará sob a responsabilidade dos trabalhadores
responsáveis pelo Lixo Reciclável no Município, que poderão comercializá-lo com o
proveito econômico obtido a seu benefício.
Art. 2° O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de
trinta dias após a sua publicação e dará ampla divulgação do programa através dos
meios de comunicação locais.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo aos 31 dias do mês de julho de 2024.

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