PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 60/2024 DE 09/09/2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Ângulo, para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ângulo,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da
Administração Direta e Indireta, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais
a R$ 34.131.589,62 (Trinta e Quatro Milhões Cento e Trinta e Um Mil Quinhentos e
Oitenta e Nove Reais e Sessenta e dois Centavos).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor
e das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o seguinte
desdobramento:
27.606.781,45 - - 27.606.781,45
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
2.879.332,38
- - 2.879.332,38
Contribuições 498.229,44 - - 498.229,44
Receita Patrimonial 49.350,00 - - 49.350,00
Receita Agropecuária 1.814,58 - - 1.814,58
Receita de Serviços 84.680,27 - - 84.680,27
Transferências Correntes 24.091.484,78 - - 24.091.484,78
Outras Receitas Correntes 1.890,00 - - 1.890,00
- 2.070.000,00 - 2.070.000,00
Alienação de Bens - 70.000,00 - 70.000,00
Transferências de Capital - 2.000.000,00 - 2.000.000,00
27.606.781,45 2.070.000,00 - 29.676.781,45
CORRENTES CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIA TOTAL
848.808,17 - - 848.808,17
Receita Patrimonial 2.000,00 - - 2.000,00
Receita de Serviços 841.969,30 - - 841.969,30
Outras Receitas Correntes 4.838,87 - - 4.838,87
848.808,17 - - 848.808,17
CORRENTES CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIA TOTAL
2.436.800,00 - 1.169.200,00 3.606.000,00
Contribuições 1.047.650,00 - 1.157.625,00 2.205.275,00
Receita Patrimonial 1.389.150,00 - - 1.389.150,00
Outras Receitas Correntes - - 11.575,00 11.575,00
2.436.800,00 - 1.169.200,00 3.606.000,00
30.892.389,62 2.070.000,00 1.169.200,00 34.131.589,62
TOTAL
RECEITA TOTAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL
IPAM - INSTITUTO PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE ÂNGULO
RECEITAS
Receitas Correntes
Receitas Correntes
SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO
Receitas Correntes
RECEITAS
TOTAL
Receitas de Capital
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Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as
discriminações constante dos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme os
desdobramentos abaixo:
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS
CAPITAL
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA TOTAL
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.373.649,18 46.132,80 1.419.781,98 01.001 LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.373.649,18 46.132,80 1.419.781,98
02 PODER EXECUTIVO 823.749,75 44.709,31 868.459,06 02.001 GABINETE DO PREFEITO 739.040,54 35.000,00 774.040,54
02.004 CONTROLADORIA INTERNA 80.078,71 4.500,00 84.578,71 02.005 SERVIÇO MILITAR 5.209,31 4.630,50 9.839,81
03 ASSESSORIA JURÍDICA 172.669,47 5.209,31 177.878,78 03.001 GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO 172.669,47 5.209,31 177.878,78
04 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 171.989,81 5.209,31 177.199,12
04.001 GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 171.989,81 5.209,31 177.199,12
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.306.572,42 380.042,26 3.686.614,68 05.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 93.977,96 - 93.977,96 05.002 DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO 163.376,38 8.000,00 171.376,38
05.003 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 81.165,07 5.209,31 86.374,38 05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 2.968.053,01 366.832,95 3.334.885,96 06 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.827.364,28 587.755,88 2.415.120,16
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 231.372,60 6.366,94 237.739,54 06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA 1.071.703,34 570.970,32 1.642.673,66 06.003 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 388.145,31 5.209,31 393.354,62 06.004 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 136.143,03 5.209,31 141.352,34
07 SECRETARIA DE SAÚDE 6.970.197,01 80.316,91 7.050.513,92 07.001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE 61.707,60 5.209,31 66.916,91 07.002 DIVISÃO DE SAÚDE 3.691,18 - 3.691,18 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 6.904.798,23 75.107,60 6.979.905,83 08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 1.284.650,12 57.955,78 1.342.605,90
08.001 GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL 93.923,22 - 93.923,22 08.002 DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL 159.062,89 25.209,31 184.272,20
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ÓRGÃO
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09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5.554.973,38 299.596,24 5.854.569,62 09.001 GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 70.663,89 4.383,83 75.047,72 09.002 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.691,18 - 3.691,18 09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 5.480.618,31 295.212,41 5.775.830,72 10 SECRETARIA DE CULTURA 727.981,00 28.507,82 756.488,82 10.001 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 130.026,13 4.383,83 134.409,96
10.002 DIVISÃO DE CULTURA 597.954,87 24.123,99 622.078,86
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3.434.745,04 806.417,95 4.241.162,99 11.001 GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 57.300,65 4.383,83 61.684,48 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 695.374,79 473.733,31 1.169.108,10 11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 1.423.771,08 287.625,43 1.711.396,51
11.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 1.258.298,52 40.675,38 1.298.973,90
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 550.375,69 63.648,78 614.024,47 12.001 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 133.731,16 8.350,17 142.081,33
12.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 416.644,53 55.298,61 471.943,14
15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 186.562,69 8.767,66 195.330,35
15.001 GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE 77.885,66 4.383,83 82.269,49 15.002 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 106.677,03 4.383,83 111.060,86 15.003 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA 2.000,00 - 2.000,00 16 SECRETARIA DE ESPORTES 307.179,79 41.237,37 348.417,16 16.001 GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES 84.971,50 7.306,39 92.277,89 16.002 DIVISÃO DE ESPORTES 222.208,29 33.930,98 256.139,27 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL 103.579,88 4.000,00 107.579,88
17.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL 4.000,00 103.579,88 107.579,88 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO LOCAL 4.000,00 103.579,88 107.579,88 18.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO LOCAL 4.000,00 103.579,88 107.579,88 99.999 Reservas de Contingências - 125.440,84 125.440,84 SUBTOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.417.374,58 25.526.170,21 125.440,84 29.488.767,61
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DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS
CAPITAL
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA TOTAL
13 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 2.361.759,87 5.788,13 1.430.095,00 3.797.643,00 13.001 INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 2.361.759,87 5.788,13 - 2.367.548,00
99.999 Reservas de Contingências - - 1.430.095,00 1.430.095,00
5.788,13 2.361.759,87 1.430.095,00 3.797.643,00
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS
CAPITAL
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA TOTAL
14 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 707.512,47 133.744,03 3.922,51 845.179,01 14.001 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 707.512,47 133.744,03 - 841.256,50
99.999 Reservas de Contingências - - 3.922,51 3.922,51
133.744,03 707.512,47 3.922,51 845.179,01
139.532,16 3.069.272,34 1.434.017,51 4.642.822,01 DESPESAS TOTAL 2.556.906,74 28.595.442,55 1.559.458,35 34.131.589,62
SUBTOTAL
SUBTOTAL
IPAM - INSTITUTO PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE ÂNGULO
SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ÓRGÃO
ÓRGÃO
SUBTOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido por
determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total da
receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as
despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante Lei específica.
Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, respeitadas
as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 autorizado,
por Decreto, a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento da
Administração Direta e Indireta até o limite de 25% (vinte e Cinco por cento), do total
da Despesa fixada, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações.
§ 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou
próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a
suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária,
individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do exercício
anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta
Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais abertos com base
neste Art..
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§ 2º - Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere
o caput deste Art. o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às
despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 6º - O limite autorizado no Art. anterior não será
onerado quando o crédito se destinar a:
I – Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal
e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa.
II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de
precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações;
III – Atender despesas financiadas com recursos
vinculados a operações de créditos e convênios;
IV – Atender insuficiência de outras despesas de custeio e
de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde,
Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas
funções;
Art. 7º - Durante a Execução Orçamentária o Executivo
Municipal fica autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efeito do
comportamento da receita a realizar, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal nº
101/00, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - A transferência de recursos do Tesouro Municipal
a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá de
autorização em Lei específica.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, Estado do Paraná,
aos (09) nove dias do mês de setembro do ano de 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal