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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAltera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1567/2024 de 29/08/2024 e dá outras providências.
native_id2012

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-31 Proposição transformada em lei
2024-10-01 Aguardando promulgação da lei
2024-09-30 Proposição aprovada C
2024-09-24 Aguardando 2º Turno de Votação C
2024-09-23 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-09-23 Aguardando 1º Turno de Votação B
2024-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-01T08:27:14.318106-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2024-09-24T14:54:48.986953-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 64 DE 16/09/2024 
SÚMULA - Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal 
1567/2024, de 29/08/2024, e dá outras 
providencias. 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 
1567/2024 de 29/08/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 
2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 
15.840,00 (Quinze Mil e Oitocentos e Quarenta 
Reais), destinado ao reforço da seguinte 
dotação”: 
Suplementação: 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.15.451.0008.2.054 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA 
FISCALIZAÇÃO 
492 - 3.3.90.93.00.00 33700 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.840,00 
Total Suplementação: 15.840,00 
Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 
1567/2024 de 29/08/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 15.840,00 
(Quinze Mil e Oitocentos e Quarenta Reais), será 
coberto decorrente do cancelamento de restos a 
pagar não processados gerados na fonte de 
recursos 33700 - Pavimentação Poliédrica em 
Estradas Rurais - (Sit 57153 – Convênio 172-
185956806/2022)- Exerc Anter”. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
Art. 3º - O valor a ser utilizado será limitado ao 
montante efetivamente cancelado, conforme apurado pelo Balancete por Fonte 
de Recursos (Anexo). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação da Lei Municipal 
1567/2024 de 29/08/2024, revogando-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 16 
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

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