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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 73 DE 07/10/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 139.486,21 (Cento e
Trinta e Nove Mil Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Um Centavos),
destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.452.0008.1.045 RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
487 - 3.3.90.93.00.00 33815 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 139.486,21
Total Suplementação: 139.486,21
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 139.486,21 (Cento e Trinta e Nove Mil
Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Um Centavos), será coberto
decorrente do Superávit Financeiro apurado nas fontes de recurso do exercício
anterior.
815 Recape Asfáltico de Ruas e Avenidas do Município - (Processo
279712022 - Convênio 937512) 139.486,21
Total 139.486,21
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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