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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2024.
SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução nº003/2019,
de 01/09/2019, que dispõe sobre a
regulamentação, concessão e fixação de
valores de diárias aos vereadores da Câmara
Municipal de Ângulo-Pr e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Resolução nº 003/20219, de 01 de
setembro de 2019, que passam a vigorar conforme abaixo:
“Art. 5º. A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada
Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 21 (vinte uma) diárias para
cada vereador da Câmara Municipal.
“Art. 14. ...............................................................
§ 1º ......................................................................
.............................................................................
III - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados
anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no
período acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
.............................................................................
“Art. 15. ...............................................................
I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento que
certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento
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CNPJ: 01.608.550/0001-50
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protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da
viagem;
.............................................................................
III - (Revogado).
IV - (Revogado).
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
“Art. 16. ...............................................................
IV - (Revogado).
Parágrafo Único: O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e
II e proporcional para o inciso III.
“Art. 20. ...............................................................
Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes no Anexo I – Tabela de
Valores das Diárias, conforme abaixo:
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
DESTINO VALORES EM R$
- Dentro do Estado do Paraná 500,00
- Para outros Estados 750,00
Art. 3º - Os recursos para implantação e desenvolvimento de que trata
esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2023.
MARCELO COVRE
Presidente
RAFAEL MENDES DA SILVA
1º. Secretário
LUCAS MORAES DOS SANTOS
2º. Secretário
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