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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaAltera dispositivos da LEI LEGISL. N° 1.182/2019 de 01/10/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Servidores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências.
native_id2026

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Proposição transformada em lei
2024-11-05 Aguardando promulgação da lei Protocolo nº 12960/2024.
2024-11-04 Proposição aprovada
2024-10-22 Aguardando 2º Turno de Votação C
2024-10-21 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-10-21 Aguardando 1º Turno de Votação B
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-15 Aguardando Parecer Jurídico
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T20:06:02.473343-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2024-10-30T15:29:55.204009-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2024
SÚMULA: Altera dispositivos da LEI LEGISL.
N° 1.182/2019 de 01/10/2019, que dispõe
sobre a regulamentação, concessão e
fixação de valores de diárias aos Servidores
da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Legisl. Nº 1.182/2019, de 01 de
outubro de 2019, que passam a vigorar conforme abaixo:
“Art. 5º. A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada
Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 21 (vinte uma) diárias para
cada servidor da Câmara Municipal.
“Art. 14. ...............................................................
§ 1º ......................................................................
.............................................................................
III - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados
anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no
período acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
.............................................................................
“Art. 15. ...............................................................
I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento que
certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da
viagem;
.............................................................................
III - (Revogado).
IV - (Revogado).
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
“Art. 16. ...............................................................
IV - (Revogado).
Parágrafo Único: O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e
II e proporcional para o inciso III.
Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes no Anexo I – Tabela de
Valores das Diárias, conforme abaixo:
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
DESTINO VALORES EM R$
- Dentro do Estado do Paraná 500,00
- Para outros Estados 750,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2023.
MARCELO COVRE
Presidente
RAFAEL MENDES DA SILVA
1º. Secretário
LUCAS MORAES DOS SANTOS
2º. Secretário

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