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PROJETO DE LEI Nº 77/2024
SÚMULA: “Institui o Incentivo Financeiro de Auxílio de
Moradia e Alimentação aos médicos
participantes do “Programa Mais Médicos para o
Brasil” e dá outras providências”. Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Ângulo, o Incentivo Financeiro de
Moradia e Alimentação aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde com base na Portaria n. 30, de 12 de
fevereiro de 2014 e na Portaria n. 300, de 05 de outubro de 2017.
Art. 2º - Os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” serão
selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 12.871, de
22 de outubro de 2013, e da Portaria Interministerial n. 1.369/MS/MEC, de 08 de julho de 2013,
estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de
Ângulo tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia e alimentação,
nos valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º - O incentivo Financeiro de Moradia e Alimentação aos médicos participantes do
“Programa Mais Médicos para o Brasil” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no
âmbito do Município de Ângulo fica fixado nos seguintes valores:
I – Auxílio moradia: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais);
II – Auxílio alimentação: R$ 800,00 (Oitocentos reais).
Parágrafo único: Será repassado ao médico citado no caput deste artigo o valor total
mensal de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais).
Art. 4º - Ficam excluídos do direito ao Incentivo Financeiro de Moradia e Alimentação,
criado por esta Lei, os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” já
anteriormente domiciliados no âmbito do Município de Ângulo no momento da Adesão ao
“Programa Mais Médicos para o Brasil”. Parágrafo único: O incentivo financeiro de que trata este artigo, será concedido enquanto
o(s) médico(s) vinculado(s) ao Programa Mais Médico para o Brasil realizar(em) suas atividades
profissionais na rede pública de saúde do Município de Ângulo
Art. 5º - O Incentivo Financeiro de Moradia e Alimentação, instituído por esta Lei não se
caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Ângulo,
sendo de caráter indenização e, portanto, está dispensado da prestação de contas por parte do
médico beneficiado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária do orçamento vigente e serão custeadas pelo Orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde de Ângulo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
automaticamente as disposições em contrário.
Ângulo-PR, 18 de outubro de 2024.
Rogério Aparecido Bernardo
Prefeito Municipal
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