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materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaAltera tabela de valores das diárias, constante do anexo I da Lei Municipal nº 1.203/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-Pr.
native_id2032

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição transformada em lei
2024-11-19 Aguardando promulgação da lei Protocolo nº 13441/2024
2024-11-18 Proposição aprovada C
2024-11-12 Aguardando 2º Turno de Votação C
2024-11-11 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-11-11 Aguardando 1º Turno de Votação B
2024-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T19:52:54.248576-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-11-11T20:04:05.404009-03:00 Aprovado em 1º Turno 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 76/2024
SÚMULA: ALTERA TABELA DE VALORES DAS
DIÁRIAS, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.203/2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E FIXAÇÃO DE
VALORES DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO-PR.
Art. 1° A Tabela de Valores das Diárias, constante do Anexo I da Lei
Municipal nº 1.203/2019, passa a vigorar com a seguinte descrição:
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
DESTINO VALORES EM R$
- Dentro do Estado do Paraná
(Locais com distância superior a
100 km e inferior a 350 km)
150,00
- Dentro do Estado do Paraná
(Locais com distância superior a
350 km)
450,00
- Para outros Estados 600,00
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 18 de outubro de 2024.
Rogério Aparecido Bernardo
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br

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