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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 212,66.
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição transformada em lei
2024-11-19 Aguardando promulgação da lei Protocolo nº 13441/2024
2024-11-18 Proposição aprovada C
2024-11-12 Aguardando 2º Turno de Votação C
2024-11-11 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-11-11 Aguardando 1º Turno de Votação B
2024-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T19:52:54.686179-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-11-11T20:09:32.067412-03:00 Aprovado em 1º Turno 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 81 DE 29/10/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 212,66 (Duzentos 
e Doze Reais e Sessenta e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes 
dotações: 
Suplementação: 
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA 
06.002.28.846.0012.2.012 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 
104 - 3.3.90.47.00.00 01052 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2,10 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 
09.003.12.361.0011.2.038 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
259 - 3.3.90.30.00.00 01052 MATERIAL DE CONSUMO 210,56 
Total Suplementação: 212,66 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00.00.00. - Cota-parte da Compensação 
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - 
Principal 
01052 212,66
TOTAL 212,66
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

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