texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 81 DE 29/10/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 212,66 (Duzentos
e Doze Reais e Sessenta e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
Suplementação:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.846.0012.2.012 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
104 - 3.3.90.47.00.00 01052 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2,10
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
09.003.12.361.0011.2.038 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
259 - 3.3.90.30.00.00 01052 MATERIAL DE CONSUMO 210,56
Total Suplementação: 212,66
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00.00.00. - Cota-parte da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM -
Principal
01052 212,66
TOTAL 212,66
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
open original →