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materia nº 82/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2024 no valor de R$ 15.826,09.
native_id2035

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição transformada em lei — —
2024-11-19 Aguardando promulgação da lei — Protocolo nº 13441/2024
2024-11-18 Proposição aprovada C —
2024-11-12 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-11-11 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-11-11 Aguardando 1º Turno de Votação B —
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T19:52:54.830495-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-11-11T20:14:35.277530-03:00 Aprovado em 1º Turno 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 82 DE 29/10/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.826,09 (Quinze Mil 
e Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Nove Centavos), destinados ao reforço da 
seguinte dotação: 
Suplementação: 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO 
495 - 3.3.90.93.00.00 33816 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.826,09 
Total Suplementação: 15.826,09 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 15.826,09 (Quinze Mil e Oitocentos e 
Vinte e Seis Reais e Nove Centavos), será coberto decorrente do Superávit 
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 
816 Adequação de Estradas Vicinais - (Processo 18802022 - 
Convênio 938759) 15.826,09
 Total 15.826,09 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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