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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 82 DE 29/10/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.826,09 (Quinze Mil
e Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Nove Centavos), destinados ao reforço da
seguinte dotação:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO
495 - 3.3.90.93.00.00 33816 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.826,09
Total Suplementação: 15.826,09
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 15.826,09 (Quinze Mil e Oitocentos e
Vinte e Seis Reais e Nove Centavos), será coberto decorrente do Superávit
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
816 Adequação de Estradas Vicinais - (Processo 18802022 -
Convênio 938759) 15.826,09
Total 15.826,09
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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