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materia nº 83/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 627,37.
native_id2039

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Proposição transformada em lei — —
2024-11-05 Aguardando promulgação da lei — Protocolo nº 12957/2024.
2024-11-04 Proposição aprovada E —
2024-11-04 Incluir na Ordem do Dia — Com pedido de regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T20:08:45.955105-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 83 DE 01/11/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 627,37 
(Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Trinta e Sete Centavos), destinado ao reforço 
das seguintes dotações: 
Suplementação: 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
212 - 3.3.90.30.00.00 31812 MATERIAL DE CONSUMO 293,25 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
217 - 4.4.90.52.00.00 31812 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 334,12 
Total Suplementação: 627,37 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. - Remuneração de Depósitos 
Bancários - Principal 
31812 627,37
TOTAL 627,37
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 01 
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

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