br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 no valor de R$ 36.528,10.
native_id2041

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição transformada em lei — —
2024-11-19 Aguardando promulgação da lei — Protocolo nº 13441/2024
2024-11-18 Proposição aprovada C —
2024-11-12 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-11-11 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-11-11 Aguardando 1º Turno de Votação B —
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T19:52:54.966201-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-11-11T20:15:14.662268-03:00 Aprovado em 1º Turno 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 85 DE 04/11/2024 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2024 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.528,10 (Trinta 
e Seis Mil e Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Dez Centavos), destinado ao 
reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.301.0009.2.024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - 
PABX FIXO 
149 - 4.4.90.52.00.00 01494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 36.528,10 
Total Suplementação: 36.528,10 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.3.50.5.1.02.00.00.00.00. - Transformação Digital no 
SUS 
01494 36.528,10
TOTAL 36.528,10
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 04 
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

open original →