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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAltera tabela de valores das diárias, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 – LEG, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR.
native_id2044

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição transformada em lei — —
2024-11-19 Aguardando promulgação da lei — Protocolo nº 13440/2024
2024-11-18 Proposição aprovada C —
2024-11-12 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2024-11-11 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-11-05 Aguardando 1º Turno de Votação B Aprovado o anteprojeto em 04/11/2024 e assim o referido Projeto de Lei Legislativo terá sua primeira votação em 11/11/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T19:51:18.827226-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2024-11-11T19:59:38.952006-03:00 Aprovado em 1º Turno 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

. PODER RATO
CAMARA MUNICIPAL DE PRANGULO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2024
SÚMULA: Altera tabela de valores das diárias, constantes
do Anexo | da Lei Municipal nº 1.202/2019 — LEG, que
dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de
valores de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Valores das Diárias, constante do Anexo | da Lei Municipal
nº 1.202/2019 — LEG.,, passa a vigorar com a seguinte descrição:
ANEXO | )
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
PARA PREFEITO
DESTINO VALORES EM R$
Locais com distância superior a 100 km e
inferior a 350 km 400,00
Locais com distância superior a 350 km 800,00
Curitiba 800,00
Brasília-DF e Capitais 1.100,00
PARA VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
DESTINO VALORES EM R$
- Dentro do Estado do Paraná (Locais com
distância superior a 100 km e inferior a 350 200,00
km)
- Dentro do Estado do Paraná (Locais com 500.00
distância superior a 350 km)
Para outros Estados 600,00
Fo) AM AR! A MU NIC IP) AL DE ÂNGULO -| TADO DO PARAN/ Á Ê
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Bat
E-mail: administrativo Gan;
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024.
Presidente
RAFAEL enlhad ad Z,
1º. Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - : 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo angulo. pr.leg.br — Portal: www. angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085

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