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AngUlO, 09 de Abril de 2014 ~ ~:i::-;:;>
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Prefeito Municipal
Art. 3°)_ csla lei entra em vigor na data da sua publicacao, revogando-sc as
disposicoes ern contrano
Art. 5)- Findo 0 prazo da concessao 0 nnovcl revertera ao Patrirnomo Publico
Municipal, com todas as l.!cnfeitorias, independentemente de interpelacao judicial Oll
extrajudicial, sem qualquer onus para 0 municipio. salvo se esta for renovada
Art. 4°)_ Constara, obrigatonamente do conlrato de concessao, a CIDLIsulade
reversao do imovet ao Patnrnonio Publico Municipal, com acessoes e bcnleltorias. se a
concessionaria madimpiir obnqacoes legais e contratuais, nomcadamente as de desvio
da finalldade prevista nesta lei,
Art. 3°)_ A concessao de Dirello Real de Uso prevista nests I (:)1 6 mtranslertvel c
tera a curacao de 10 (dez) anos. podendo ser renovada per acordo entre as partes.
Paraqrafo unico - As obras de construcao e/au melhorias necessarias ao
luncionamento da empresa ooverao ter rnlcio no prazo maximo de 06 (seis) meses.
Art. 2°)_ 0 imovel mencionado do artigo anterior sera dcstinado ao
luncionamento de empresa do ramo de funilaria e plntura de velculos
Art. 1°) Fica 0 Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do
lrnovel constituido pelo barracao construido para abngar 0 Resfriador de Leite, com
area de 100,00 metros quad racos. srtuado no Lote n° 01 da Quadra nO04. Cidade de
Angulo, ao Sr Paulo Cesar Ribeiro, portador da Cedula de Identidade RG nO
5.239.552-6-SSP-PR e do CPF nO768.831.839 49. brasrterro, emprosario, residente na
cidade de Angulo - PRo
SUMULA: Autoriza a concessao de direito real de uso de imovet
publico destinado a irnplantacao de empresa.
PROJETO DE LEI N° 030/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fonc/Fax (44) 3256.1133
Av.Valerio Osmar Estevao n° 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Parana
l:NI'J 95.642.286;0001.15
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