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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 88 DE 29/11/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2024 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.843.0012.1.003 AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE
FINANCIAMENTO E CONFISSÕES DE DIVIDAS
96 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 50.000,00
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.843.0012.1.032 ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - IPAM
98 - 4.6.91.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
150.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
Redução:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.846.0012.1.049 PRECATÓRIOS, INDENIZAÇÕES CIVIS E TRABALHISTAS E
APORTE AO
102 - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO
RPPS 200.000,00
Total Redução: 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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