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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 93 DE 17/12/2024
SÚMULA - Dispõe sobre a forma de amortização do
déficit técnico do Regime Próprio de
Previdência Social de Ângulo e dá outras
providências.
Art. 1º - A amortização do déficit técnico do Regime
Próprio de Previdência Social de Ângulo será através de aportes financeiros
anuais nos próximos 35 (trinta e cinco) anos, sendo que o valor para o exercício
de 2024 será de R$ 1.212.232,56 (um milhão, duzentos e doze mil, duzentos e
trinta e dois reais, cinquenta e seis centavos), conforme autorizado pela Portaria
nº 1467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Parágrafo Único - Os valores dos aportes anuais são
os previstos no ANEXO I, constantes da avaliação atuarial efetuada pela
empresa Actuary, referente a data base de 31/12/2023 e que serão revistos
anualmente por decreto, nos termos do artigo 54 da Portaria 1467/2022 MTP.
Art. 2º - Fica autorizado a abertura de crédito
adicional especial no orçamento para a contabilização das despesas relativas a
amortização do déficit técnico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
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ANEXO I
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