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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2025 e dá outras providências.
native_id2058

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Proposição transformada em lei
2025-01-22 Aguardando promulgação da lei
2025-01-21 Proposição aprovada E
2025-01-20 Incluir na Ordem do Dia AGUARDANDO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-24T16:09:38.915258-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 01/2025. SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores
públicos municipais, a partir de 1o de Janeiro de 2025 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Fica Concedido a partir de 1° de janeiro de 2025, a
recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes
de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão, Conselheiros Tutelares e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores
públicos municipais inativos, um percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de
2024 à Dezembro de 2024. Art. 2o
- Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente
aos servidores que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.
Art. 3o
- Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério
vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do Índice de
recomposição.
Art. 4o
- Fica assegurada a percepção do piso nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS, vigente aos profissionais da classe que não o atingirem
após a aplicação do Índice de recomposição.
Art. 5o
- As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
I. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, rubricas
"vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do
Poder Executivo.
II. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do
Município para o exercício de 2025, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos
servidores públicos inativos e pensionistas.
III. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2025, rubricas
"vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da
autarquia.
Art. 6o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ângulo, 10 de Janeiro de 2025.
Alexandre de Souza Profeta
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br

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