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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI nº 031/2014
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de
2014 na Forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de
17/12/2013), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.881,48 (Vinte
e Cinco Mil Oitocentos de Oitenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos),
destinados ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
09:003:12:36500112041 Cp UCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO |
r] E = [
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 31113 | 6882,48
EMMA E na scsia 19.000,00
Total: 25.881,48
3.3.90.39.00.00
4.4.90.52.00.00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da
Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE | VALOR
13.25.01.05.02.00 - RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE 31113 415,37
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REC, VINC.-
MANUTEC EDUCAC INFANTIL
17.21.35.99.01.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIA DO ENDE - 31113 25.466,11
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL
TOTAL 25.881,48
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS
MÊS DE JULHO DE 2014. , >
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
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